“Informar, proteger e defender o consumidor são os objetivos dessa Comissão, que utiliza o presente meio para viabilizar a troca de informações entre os operadores do Direito e a comunidade em geral, principalmente no que tange as relações de consumo e todas as controvérsias que delas possam decorrer”.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Rubens Braga - O Telefone

Rubens Braga trata brilhantemente das relações de consumo nessa crônica, transcrita num período pré-CF/88 e Código de Defesa do Consumidor.


O TELEFONE

“Honrado Senhor Diretor da Companhia Telefônica:

Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.

Não venho, senhor, reclamar de nenhum direito. Li o vosso Regu­lamento e sei que não tenho direito a coisa alguma, a não ser pagar a conta. Esse Regulamento, impresso na página 1 de vossa interessante Lista (que é meu livro de cabeceira), é mesmo uma leitura que reco­mendo a todas as almas cristãs que tenham, entretanto, alguma propensão para o orgulho ou soberba. Ele nos ensina a ser humildes; ele nos mostra quanto nós, assinantes, somos desprezíveis e fracos.

Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cer­veja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, ma­drugadas dantanho, flores doutras primaveras. Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regu­lamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretan­to, disposto a tomar e transmitir qualquer recado. Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segun­do o qual o aparelho instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados. 

Devo dizer que perdi o amigo, mas salvei o Respeito ao Regula­mento; ‘dura lex sed lex’; eu sou assim. Sei também (artigo 4) que se minha casa pegar fogo terei de vos pagar o valor do aparelho – mesmo que esse incêndio (artigo 9) for motivado por algum circuito organi­zado pelo empregado da Companhia com o material da Companhia. Sei finalmente (artigo 11) que se, exausto de telefonar do botequim da esquina a essa distinta Companhia para dizer que meu aparelho não funciona, eu vos chamar e vos disser, com lealdade e com as únicas expressões adequadas, o meu pensamento, ficarei eternamente sem te­lefone, pois o uso de linguagem obscena configurará motivo suficiente para a Companhia desligar e retirar o aparelho.

Enfim, senhor, eu sei tudo; que não tenho direito a nada, que não valho nada, não sou nada. Há dois dias meu telefone não fala, nem ouve, nem toca, nem tuge, nem muge. Isso me trouxe, é certo, um certo sossego ao lar. Porém amo, senhor, a voz humana; sou uma dessas criaturas tristes e sonhadoras que passa a vida esperando que de repente a Rita Hayworth me telefone para dizer que o Ali Khan morreu e ela está ansiosa para gastar com o velho Braga o dinheiro de sua herança, pois me acha muito simpático e insinuante, e confessa que em Paris muitas vezes se escondeu em uma loja defronte do meu hotel só para me ver entrar ou sair.

Confesso que não acho tal coisa provável: o Ali Khan ainda é moço, e Rita não tem meu número. Mas é sempre doloroso pensar que se tal coisa me acontecesse eu jamais saberia – porque meu apare­lho não funciona. Pensai nisso, senhor: um telefone que dá sempre si­nal de ocupado – ‘cuém cuém cuém’ – quando na verdade está quedo e mudo na modesta sala de jantar. Falar nisso, vou comer; são horas. Vou comer contemplando tristemente o aparelho silencioso, essa esfin­ge de matéria plástica; é na verdade algo que supera o rádio e a televi­são, pois transmite não sons nem imagens, mas sonhos errantes no ar.

Mas batem à porta. Levanto o escuro do magro bife e abro. Céus, é um empregado da Companhia! Estremeço de emoção. Mas ele me estende um papel: é apenas o cobrador. Volto ao bife, curvo a cabeça, mastigo devagar, como se estivesse mastigando meus pensamentos, a longa tristeza de minha humilde vida, as decepções e remorsos. O telefone continuará mudo; não importa: ao menos é certo, senhor, que não vos esquecestes de mim”.

Março de 1951

quarta-feira, 28 de março de 2012

Palestra: Inovações da legislação que rege os planos de saúde.

É com muito contentamento que divulgamos - em primeira mão - palestra a ser promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor!

Palestra.  Título: Inovações da legislação que rege os planos de saúde.

Palestrante: Francisco Pizzette Nunes, Advogado e Mestre em Direito pelo Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (CPGD-UFSC) na área de Direito, Estado e Sociedade.

Data: 27/04

Horário: 19:30

Local: OAB/SC Subseção de Criciúma. Endereço: Avenida Getúlio Vargas nº 440 - 6º andar Ed. Euclides Crevanzi - Centro, Criciúma/SC


A participação na palestra está vinculada à doação de 01 litro de leite (caixinha) para a AMA-REC/SC(Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Região Carbonífera de Santa Catarina (http://www.amigosdoautista.com.br/aescola.htm), a ser entregue no momento da inscrição.

A presença no evento gera 02 pontos em prol do programa jovem advogado.


Inscrições na Secretaria da OAB: Endereço: Avenida Getúlio Vargas nº 440 - 6º andar Ed. Euclides Crevanzi - Centro, Criciúma/SC

Maiores informações, tel: 3437-4122

Contamos com a participação de todos!

TJDFT. Hospital terá que indenizar paciente por cobrar antecipadamente atendimento emergencial


Segue decisão que trata do famoso cheque-caução:

"O juiz da 3ª Vara Cível de Brasília prolatou sentença nesta segunda-feira, 26/3, condenando o Hospital Santa Helena a indenizar uma paciente em 15 mil reais, diante dos constrangimentos sofridos, consistentes na exigência de cheque-caução, bem como dinheiro em espécie, para a realização de tratamento cirúrgico. O Hospital ainda pode recorrer da decisão.
A autora afirma que deu entrada no hospital às 17h30 do dia 10/5/10, para ser submetida a procedimento cirúrgico, visto que corria risco de infecção generalizada. Informa que a cirurgia estava marcada para 20h daquele dia, mas a despeito de ter plano de saúde, que possui convênio com o hospital em questão, a cobertura da cirurgia foi negada.
Acrescenta que, já na recepção do nosocômio, deitada na maca da ambulância, foi informada de que deveria preencher formulário de internação, assinar contrato e realizar pagamento, sob pena de não poder subir ao centro cirúrgico. Foram-lhe cobrados, antecipadamente, os honorários do cirurgião e do anestesista, no valor de 2 mil e 500 reais, em dinheiro, bem como cheque-caução de 10 mil reais. Sustenta que mesmo após o pagamento de 5 mil reais, em espécie, só foi levada ao centro cirúrgico, após sua irmã chegar e proceder à entrega do cheque-caução.
A parte ré contestou, alegando, em síntese, a improcedência do pedido de indenização por danos morais, por ausência de embasamento fático acerca dos referidos danos sofridos, bem como exercício regular do direito.
Para o juiz, os fatos narrados denotam total descaso do hospital com a paciente, que diante das fortes dores que sentia, sequer recebeu um simples analgésico para suportar com dignidade o tempo decorrido entre o início do atendimento e o “acerto” do pagamento. Além disso, tendo a autora pago, em espécie, 5 mil reais – o que cobriria, ao menos, as despesas hospitalares – não havia motivo para ainda fazê-la aguardar a chegada da irmã. Ao que o magistrado registra: “o mero ato de exigir cheque-caução para alguém em situação de emergência configura abusividade, por provocar abalo psicológico e prolongar o abalo físico sentido pela própria condição de saúde do momento”.
O juiz segue explicando que, com base no Código de Defesa do Consumidor, restou configurada a responsabilidade do fornecedor pelos serviços prestados. O defeito no serviço consistiu na falha de atendimento adequado, conforme já descrito. A ilicitude do ato está presente, seja pela falha na prestação do serviço, seja pela violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva. O dano moral também está caracterizado pela ofensa à dignidade da autora, que foi tratada como coisa, numa situação em que se encontrava vulnerável.
Diante disso, o magistrado condenou o Hospital Santa Helena ao pagamento da quantia de 15 mil reais à parte autora, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida e acrescida de juros legais.
Nº do processo: 2010.01.1.102114-2"

terça-feira, 27 de março de 2012

Cursos do Instituto Legislativo Brasileiro - Introdução ao Direito do Consumidor.







O ILB (Instituto Legislativo Brasileiro) oferece, gratuitamente, uma série de cursos e está disponível para matrícula o Curso de Introdução ao Direito do Consumidor.



Aos colegas da área jurídica, existem outros cursos também interessantes: "O Poder Legislativo" e "O Processo Legislativo".

Vamos participar e adquirir conhecimento!

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Proposta de Alteração do Código

Em dezembro de 2010, mediante ato do presidente n. 308, o presidente do Senado José Saney instituiu uma Comissão destinada a realizar alterações ao Código de Defesa do Consumidor.
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A referida Comissão é presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin e composta pelos juristas Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
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As alterações visam disciplinar temas até então recentes, como o comércio eletrônico, o super-endividamento e a intensa oferta de crédito, situações que prescindem de rápida resolução, principalmente em decorrência das novas nuances da nossa economia e da crescente inclusão digital.
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Conforme notícias do site do Senado, José Sarney recebeu nessa quarta-feira (14/03) o relatório final de proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor e o texto será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para fins de análise.
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Aguardamos ansiosamente a rápida tramitação do referido anteprojeto.
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Para maiores informações: http://www.senado.gov.br/BLOG/posts/comissao-de-juristas-apresenta-relatorio-sobre-atualizaao-do-cdc.aspx

Segue a íntegra do anteprojeto: 
http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/pdfs/Anteprojetosfinais14%20mar%C3%A7o.pdf

quarta-feira, 14 de março de 2012

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março.
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Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, todos nós somos consumidores.
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A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Criciúma antecipa a celebração da data para atentar ao consumidor a importância de tomar todas as cautelas necessárias no momento da realização de suas compras, verificando com cuidado as características do bem adquirido e as formas/condições de pagamento, principalmente para evitar problemas orçamentários futuros.
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Nesse período em que a nossa economia anda de vento em popa, gerando uma grande oferta de crédito, é fundamental que o consumidor, em oposição ao exercício do consumo puro e simples, exerça o CONSUMO CONSCIENTE, sabedor de que seus gastos não podem ultrapassar os rendimentos mensais.
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Desta forma e em decorrência de um crescente super-endividamento social, mostra-se de suma importância que no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor seja lembrado e celebrado o consumo consciente, uma ação simples em que o consumidor pauta-se pelas seguintes diretrizes: 1ª. Ciência dos seus rendimentos; 2ª. Necessidade do bem a ser adquirido (evitar compras por impulso); 3ª Conhecimento das taxas de juros e demais encargos que onerarão o débito (nos casos de financiamento).
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Alinha-se ao consumo consciente o direito do consumidor em receber todos os esclarecimentos necessários para concretização do ato negocial, ao passo que a presente Comissão coloca-se à disposição para sanar dúvidas concernentes às relações de consumo.
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Assim, parabenizamos os consumidores e desejamos que todos permaneçam na constante luta pela asseguração dos seus direitos, estando certos de que a OAB Subseção de Criciúma, representada pela Comissão de Defesa do Consumidor, está de portas abertas para o esclarecimento de dúvidas e auxílio na resolução de problemas.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

FALÊNCIA DA FRANQUIA DO CURSO E COLÉGIO ENERGIA

Dada à falência da franquia do Curso e Colégio Energia, conforme veiculado nas mídias locais, vêm a Comissão de Defesa do Consumidor, com o agrado do Ministério Público local, esclarecer algumas dúvidas aos pais e alunos da instituição de ensino mencionada.

CHEQUES E BOLETOS DE PAGAMENTO 

O Egrégio Ministério Público promoveu uma Ação Civil Pública de natureza CAUTELAR, sob o registro 020.12.002375-0 (0002375-51.2012.8.24.0020), cujos pedidos referem-se, com sentença favorável:

a) Proibição das factoring locais em efetuar a liquidação e compensação de cheques sacados contra pais e  a favor do Colégio Energia;
b) Ofícios aos bancos  determinando a NÃO compensação de cheques sacados contra pais e a favor do Colégio Energia;
c) Determinação judicial para os cartórios da cidade de absterem de lançar em Protesto dívida proveniente relação entre pais e colégio Energia.

Após a realização de um rigoroso cadastro, o Ministério Público irá divulgar, em seu site, por ora sem previsão de data, uma lista contendo o nome dos emitentes e a numeração dos títulos.     

DOCUMENTOS ESCOLARES

Na data de 16.02.2012, nas dependências do Ministério Público Estadual, foi realizada uma reunião, presidida pelo D. Promotor de Justiça Alexandro Teixeira Cruz, objetivando amortizar o prejuízo pedagógico sofrido pelos alunos.

Se fizeram presentes os membros do GERED – GERENCIA DE EDUAÇÃO, Conselho Estadual de Educação, representado na pessoa do reitor Gildo Volpato e Sandra Guidi, o Senhor Leonir Mafioleti, na qualidade de Diretor Pedagógico do colégio energia, bem como OAB Criciúma, representada por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor.

Entre as decisões tomadas destacam-se:

a) Confecção e registro dos diplomas dos alunos formados/formandos, sendo tais documentos endossados pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense
b) Envio dos currículos escolares aos principais colégios da região que acolheram os alunos do Colégio Energia.
c) A proposta da montagem de uma estrutura mínima temporária, em local a ser futuramente divulgado, no intuito de deixar a disposição dos alunos documentos em posse da instituição de ensino.
d)  A remessa dos históricos escolares de todos os alunos que já frequentaram o energia (em torno de 15.000) aos cuidados da GERED, para que a mesma possa arquivar no setor de escolas extintas.
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Conforme notícia veiculada no Jornal "A Tribuna", o Ministério Público de Santa Catarina, a partir desta semana, faz a devolução dos cheques dados em pagamento ao Colégio Energia e FACIERC, referentes às mensalidades do ano letivo de 2012 (http://www.clicatribuna.com/noticia/cheques-pre-datados-emitidos-ao-energia-serao-devolvidos-77170).
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A restituição dos cheques obedece a seguinte listagem:
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BANCO DO BRASIL 
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Datas de entrega dos cheques: dias 14, 15 e 16/03/2012
ADEMILSON LUIZ BUZZI
ADENIR MENDES DAMASIO
ADRIANA FELTRIN ZANELATTO
ADRIANO MEDEIROS
ALAOR RESENDES
ALDENIR ZANONI
ALEKSSANDRO ROSSO
ALIOMAR OENING 
ALISSON JORGE
ALMERINDO NATAL BENINCA
AMAURI SAVIO SOUZA
ANA ZANATTA ELIAS ME
ANDERSON LUIZ DARELLA LOREZIN FERNANDES
ANDREA DE SOUZA
ANDREIA ROCHA DOS SANTOS
ANDREIA TEREZINHA MILANESI
ANILDO LUIZ ZANADRI
ANTONIO BERTO SALVAN
ARCILDA IVANIR BURIGO DOS SANTOS
ATEL REDDIG
BR INFORMATICA LTDA ME
BRUNO RECH
CARLOS ALBERTO MARTINS
CARLOS MESSIAS FORTUNATO
CESAR RENATO ALVES DA ROSA
CESAR STECANELLA
CISINANDO MARQUES FILHO
CLARA ELISABETHE ZANELLATTO
CLAUDIONIR EUZEBIO
CLAUDIO SERAFIM
CLEBER DAL PONTI BIF
CLERIA DOS PASSOS MARQUES BATISTA
CLEVIS HELANE CARMISIN DUARTE DA SILVA ME
CLEZIO ORTOLAN
DALTON GABRIEL MICHELS
DANIELA SEBERINO MEIS GUESSI
DARCI COMERCIO DE METAIS RECICLADOS LTDA M 
DAYSE FERNANDES AVILA
DE BOM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇAO LTDA
DEBORA DA SILVA BALDESSAR
DELIS REGINA BEZ BIROLO
DELURDES PEREIRA TRAMONTIM
DEMOSTENES GENEROSO DE SOUZA
DEOCLESIO MARCUS SILVESTRE
DIOGO CORAL
ENO LEMONJE
ERNO BLUME
ERNESTO BITTENCOURT
ESPAÇO E FORMA DECORAÇÕES LTDA – ME
EUGENIO DE SOUZA MARTINEZ
EVANDRO LUIZ SILVANO
EVERTON ROGERIO PRA
EDISON MOTTA
EDMILSON MULLER DE OLIVEIRA
EDUARDO RUHLAND
EDULBERTO BERGMANN
ELI FORTUNATO FILHO
ELIZABETE MACALOSSI NUNES
EMERSON CONTESSI
GEOVANES BARCELOS
GENUIR ANTONIO GRAPIGLA
GILSON SPECK
GLAUCI PAGNAN DA ROLT
GRASIELEN NUNES GOULART TEIXEIRA
HELIO LUIZ SAVI
HILDEBRANDO JOSE DIAS
IDESIO MILANEZ
IRENE TERZINHA TIBES SA SILVA CANCELIER
INFRA COMPUTER LTDA-ME
JAIR JOSE PIZZETTI
JASON NIEHUES
JANE MARI VENHOLD PICOLO
JANICE TISCOSKI AMBONI
JAQUELI BUNDCHEN FELISBINO
JOADILSON BRASIL ROCHA
JOAO ALCEU PEREIRA
JOAO BORGES DA SILVA
JOAO CARLOS BONASSA
JOAO ROBERTO RIZZATTI
JOEL ANTONIO CASAGRANDE ME
JORGE LUIZ KOCH
JOSE CARLOS PATRICIO
JOSE NESTOR CARDOSO
JOSE SCARPARI
JOSE TADEU VARGAS DOS SANTOS
JUBAL SILVA FURTADO
JULIO CESAR BRISTOT
JULIO CESAR COTA ALVES
JULIO NUNES
L D INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
LA MARKRUS CONFECCOES LTDA ME
LACIR DE FREITAS NASCIMENTO MILETO
LAMELIA COMER DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA
LIZETE RAIMUNDA PIRES ALVES
LUCIANE MONTINI
LUIZ AUGUSTO FARIAS NAGEL
LUCIR DA SILVA SILVEIRA
LUIZ CARLOS DAMINELLI
LUIZ CARLOS LUCIANO
LUIZ CARLOS TOME NASCIMENTO
LUIZ MARTINHO PIRES
MARCIO DAL FARRA
MARCOS KOITI NISHIOKA 
MARCOS SILVEIRA DE JESUS
MARCOS PAULO RIBEIRO
MARCOS MARTINELLI PAEGLE
MARIA DO CARMO MENDES BENEDET
MARIA DE FATIMA RODRIGUES GONÇALVES
MARIA LUCIA MENDES TOPANOTTI
MARIA SALETE BUDNY SERAFIM
MARGARETH CASAGRANDE BRIGIDO
MARILÉIA ROSSO TRALDI DE LORENA
MARILUCIA BOCALON
MARCOS PREIS
MARIZA DE FATIMA MARTINS KEJELIN
MARILENE ZILLI CRUZ
MARILENE GLORIA MINATTO NUERNBERG
MARILDA GAVA MARTINELLO
MATILDE BITENCOURT ZILLI
MAURICIO FAERMANN BARCELOS
MICHEL MEDINA ZAMBRANO
MIRALDO CONCER
NAIR GILDA RONCHI NAZARIO
NATALIA FAGUNDES RODRIGUES
NATUR`S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
NELSON MAIA DA LUZ
NELSON MAR COSTA
NELSON ROQUE
NELTOIR UGGIONI
NILSON BIALESKI MARCINEIRO
NORMA SAMIRA MATOS
ODETE OLGA ACORDI RODRIGUES
ODIVALDO BONETTI
OLI VANTUIL SILVEIRA PORCIUNCULA
ORLANDO TADEU DALLA LANA
PANIFICADORA CONFETARIA E MERCEARIA VILA RICA LTDA
PATRICIA RABELO CARVALHO
PAULO HEIDEMANN
RAMON HENRIQUE LEAL
RAQUEL MARIANO DO NASCIMENTO
ROBERTO HONORATO JUNIOR
ROBERTO JOSE PIACENTINI
RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ROGERIO AVELINO RIBEIRO
RONALDO DA SILVA CRUZ
RONALDO RODRIGUES DE SOUZA
RONI REMOR
ROSE MERY DAJORI BEZ BIROLO
ROSELEI DOS SANTOS CASTRO
RUBEN COLLE
SANDERLEI DA SILVA FERNANDES
SANDRA TEREZINHA PEREIRA
SERGIO ALENIR PIZZETTI
SERGIO NIERO CARDOSO
SILVIA CARDOSO ROCHA
SILVANA DE MATTIA
SILVIO DA GAMA FARIAS
STEPHANIE ESTANO DUPONT
TELMO GOMES MARTINELLO
TOO LIKE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
VALMOR MROTSKOSKI MADEIRA
VALDIR JOSE CANCELIER
VALTER LUIZ
VANDERLEI ZANETTE – ME
VANDERSON ZANONI CAMPANHOLI
VANEI MAIA NUNES
VONEI MEZZARI
VILMAR JOAO DEMARCH
WALMIR DJALMA GOMES
W & S CONFECCOES LTDA – ME
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BANCO: CAIXA 
Datas de entrega dos cheques: dias 19 e 20/03/2012
ADILTO MEZZARI
AIRTON BRATTI COAN
AILTON CARVALHO SILVANO
ALINE DUARTE RONCONI SILVA
ANA MARIA PEREIRA DA R FERNAND
ANGELICA DJENANE PHILIPPE
ANTONIO ALEX SILVA DA ROSA
CARLOS ALBERTO MONTEIRO
CARROCERIAS MARTINS LTDA ME
CECILIA MARLEI GOULART BURATO
CRISTIANE FARIAS DOS SANTOS
DANIELA AVILA ALVES ME
DONY MODAS LTDA ME
DROG E FARM ARAFARMA LTDA
EDSON CARLOS CARDOSO
EDUARDO AJUZ MIGUEL
ELS COM ATAC DE FERRAG E FERRAM
ESTHER ESPINDOLA CALDAS CAVALE
EVA SORAIA DOS SANTOS
EVAIR COMERCIO LTDA ME
GELSON GASPAR LEAL
GERALDO GOMES GOES
GERSON VOGIR SILVA BRITO
GIOVANI ALVES
GLADSON BOSA 
GOULARTE TRANS ROD CARGA LTDA
HAMILTON JUNKES
HELIO FRANCISCO SILVEIRA
HENIO GRASSO JUNIOR
HERONDINA FERREIRA PEREIRA
HERVALINO CAMPOS FILHO
IRAE GALVANE
ISOLETE MARIA MANICA MALLMANN
JAIR MARQUES
JOAO EUSEBIO ROSSO
JOAO CARLOS GARCIA
JOAO LUCAS DE BONA SARTOR
JORGE LUIZ ROVARIS
JOAO PAULO SERAFIM JUNIOR
JOSE HORACIO POSSENTI
JOSE LEIRI SILVEIRA
JOSE TARCISIO DA CUNHA BORBA
JULIANA CORREA DOS SANTOS
LEONARDO ASSIS DA SILVA
LEONIR LUIZ DE SOUZA
LEOPOLDO MIRANDA
LUCIANE MINATTO A ESCOBAR
LUIZ CANDIDO FAVERO PINTO
MAGDA REGINA BERSANI ERLEMANN
MARCELO BRANCO FERNANDES
MARCONE FLORIANO ANGELO
MARCELO MATIOLI DA LUZ
MARIA CARNIATO
MARIA GORETI VIEIRA ASSINK
MARIA HOFFMAN CORREA
MARIA JUSSANE RODRIGUES SCARDU
MARIA REGINA SOUZA CARDOSO
MAPOKER DO SUL IMP E EXP LTDA
MARILDO DE SOUZA SANTOS
MERCADO DOS PARAFUSOS LTDA
MULTIMOVEIS
MORGANA BENINCA CARDOSO
NILTON CESAR DA CRUZ
PATRICIA MAZON FREITAS
PEDRO PAULO BITENCOURT
PC REPRESENTACOES
PM IND E COM DE CONFECCOES LTDA
QUINTAO COMERCIO REPRES LTDA M
RAYMUNDO HUMBERTO FERREIRA
RAYMUNDO MARCOMIM
RAQUEL ZANIBONI BIALECKI
ROBERTO HERZER JUNIOR
ROGERIO DASSOLER
ROGERIO DRUM
RUDIMAR FREITAS
SAULO A QUAREZEMIN
SERGIO FRANCISCO CARMINATI
SERGIO RENATO DA SILVA
SILVIA CASAGRANDE VIANA
SORAIA MANDELLI BORTOLOTTO
SUZANA DE F DAL BERTO
TEODORICO MENDES
TERMOPLAST DISTRIBUIDORA
WILMUTH SIMOES SCHULTZ
VALCIR BONATTO
VALDELIR JOAO SAVARIS 
VALENTIN ROSSO
VANIO ZANETTE
VULCAMP INDUSTRIA COMERCIO 
-
BANCO: HSBC
Datas de entrega dos cheques: dias 19 e 20/03/2012
ANTONIO DOS ANJOS SALVATO
ALBERTO GERALDO SAVI
ALONCIO JOAO SA SILVA
ANA DE MATTIA
ANDERSON PEREIRA BIANCHINI
ANTONIO CESAR GOULART MENDES
BEATRIZ MOREIRA GUGLIELMI
CESAR RENATO ALVES DA ROSA
DANIEL PAULO FLOR
ELISEU DOS SANTOS
FABIO ADRIANO MACCARI
FABRICIO DE VASCONCELOS
FRANCIO ANIBAL DUTRA
ISABEL CRISTINA COMIN
IVO RANK
JAMILE FREITAS MENDES
JOACIR ANGELO THOMAZI
JOSE ANOTONIO CREPALDI
JULSANE DE BONA SARTOR GOES
LUIS FERNANDO BRUNO MARINO
MARIA ANGELICA DUARTE PACHECO
MOACIR DE LUCCA
MARCELO DA ROSA BARCELOS
MARCELO BITENCOURT
MARCIO NUNES BRISTOT
RENILDO DA SILVA
VALTER PEDRO DANIEL
SANDRO ROBERTO DE LUCA
VANDERLEI VIEIRA SILVEIRA
VICENTE ZANINI
VOLNEI VIEIRA
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BANCO BRADESCO
Data de entrega dos cheques: dia 21/03/2012
ADELFO GOUDINHO
ADEMILSON DA SILVA
AGNALDO F COLOMBO
ALMIR MATHIAS DOS SANTOS
ANA CLAUDIA PEREIRA
ALVANI LUIS SPILERE
AM MONTAGEM DE ESTRU DE FERRO LTDA
ANDRE DA SILVA MEDEIROS
ANGELO VALMOR ROSSETTO
ANTONIO CARLOS DE MAMAN
ANTONIO CARLOS ZANETTE DE COSTA
BIOMEDIC PRODUTOS MEDICOS LTDA
CARLOS EUGENIO BENNER
CB REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA ME
CRISTIAN DOS ANJOS MACHADO ME
DANIEL MAFINSKI BIZ
EDSON JOSE PERARO
ELIANA FRANCISCO DAL TOE
FABIO FERREIRA BONGIOLO
FATIMA SCHILISTING NUNES CASSETTARI
FRANCISCO DE ASSIS MADALENA
HEDDER HILSENDEGER
ILDO STAFFEN
JEFFERSON RICARDO DE BEM
JEFFERSON LUIZ CRUZ
JOAIRTON ROSSO
JOAO ARIANO NETO
JOSE CARLOS SPRICIGO
JOSE CLAUDIO DAL PONT
LITORAL VEICULOS LTDA
LUCIANO MELLER DOMINGUES
KF ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
MARCIANE ZOMER DEBIASI CANARIN
MARCOS ROBERTO DA SILVA MANSUR
MARCIO ANTONIO MARANGONI
MARIA APARECIDA PEREIRA FAUSTINA
MARIA TEREZINHA PRUDENCIO PEREIRA
MARIA TOMAZIA NAZARIO
MARLON FABRICIO DE OLIVEIRA
MONICA FENILLI RIBEIRO ZOMER
NILCEA CHEQUETO NICOLADELLI CARDOZO
NILSON JOSE DE LIMA
ODIVAN SCHUCH
PAULO JOAO
PAULO ROBERTO JANSEN
RENAN FERREIRA ROSSO
RICARDO CARDOSO CASAGRANDE
RITA DE CASSIA SOUZA
RODOTERRA TRANSPORTES LTDA
ROGERIO KOCHANN 
RONALDO MATIAS
SAGI SOUZA PADILHA
SANDRO GIASSI
SANDRO MARCIO DA SILVA
SILVIO CESAR ABEL
SIMONI APARECIDA BARBOSA
SIRLESIO JOSE ARCENO ME
TANIA MARA DORIGON MONTEGUTTI COAN
TRANSPORTES RODOVIARIOS USAAC LTDA
VALERI BAGGIO
VALMIR MOTTA
VANDERLEI DA SILVA GONÇALVES
VILMAR CARDOSO DE JESUS
VOLNEI JOSE ROVARIS
ZILDA BARBOSA DOMINGOS OSELLAME
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BANCO: SANTANDER
Data de entrega dos cheques: dia 22/03/2012
ADELIR MARIA DAMASIO
ANA EFFTING ME
ALCINEIA FERREIRA ME
ANGELA BEATRIZ COELHO ARNT
ANGELA GEOVANA FRATONI *
ALVARO JOSE BACK
ANA PAULA FERREIRA ANTUNES
ANTONIO CAMARGO DA SLIVA
CARLOS CESAR ANTUNES
CLAUDIR RONZANI
COM TEC E CONFEC BUZANELO LTDA
DEIVID MANOEL CARVALHO DIEL
DIRLENE UGGIONI DAL TOE
EDUARDO SEBASTIAO DE BEM
ELAINE RAMOS RODRIGUES GRAFULIM
ELESER GONÇALVES SA
ERIVELTON GARCIA INACIO
FABRICIO LEANDRO ARAUJO
GISELE DA SILVA PEREIRA
JEAN CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
JOTANE REPRESENTAÇOES LTDA
JUAREZ SARTOR
JUCELIA DA SILVA ABEL
LUCIANI SILVEIRA DA SILVA
LUCIANO MARGOTTI DELFINO ME
MARCELO DOS SANTOS GUEDES
MARIANE SANGALETTI BONETTI
MARLENE DE FATIMA DELA BRUNA
PARBE REPR COMERCIAIS LTDA
PATRICIA SILVA LAGUNA
RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA
RENATO ARAUJO DA SILVA
RONALDO BILESSIMO
ROSILENE DOS SANTOS
SANDRA REGINA M CONSTANTINO
SHEILA MARTIGNAGO SALEH
THAIS CASAGRANDE CORREA
VENIO JOSE DE SOUZA
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BANCO: REAL
Data de entrega dos cheques: dia 22/03/2012
ANGELA GEOVANA FRATONI *
EDINALDO ALAMINI
EDUARDO SEBASTIAO DE BEM
ELETRO IMA COMERCIO ACESSORIOS E L ME
JEFFERSON N LUMMERTZ 
LILIAM BEATRIZ FREITAS ZANELATTO
LUIZ ORENCIO FIGUEREDO
SANDRA APARECIDA MOTA
SEVEN COMERCIO ARTIGOS VESTUARIO LTDA
VANESSA DE OLIVEIRA CAMARGO
-
BANCO: SAFRA
Data de entrega dos cheques: dia 22/03/2012
MARCIA LUZIA DE S FERNANDES
MIRIAM GOMES DA SILVA
-
BANCO: ITAU
Data de entrega dos cheques: dia 23/03/2012
ALEXANDER AUGUSTUS R F SILVA
AMILTON MARTINS
ALINE SOARES DE SOUZA
ANTONIO FRASSON
BMC TRANSPORTES LTDA
CARLOS ANDRE MARQUES SANTOS
CARLOS ANTONIO SAMPAIO
DEISE GARBELOTTO
DANIELLA DA SILVA BEGOTTO
DELURDES PEREIRA TRAMONTIM
DENIZE FERNANDES ZAPELINE ME
ELIANE PERES GONÇALVES
ELIDA RUBBO
EDUARDO ELIAS ARAUJO
ELIZ GEANE SORATTO
FABIANO LUIZ DE SOUZA
GELSON DA AGOSTIN
FAIRLAN OLIVEIRA FERRAZ
HERMINIO FORMIGONI
JANE SANTOS DE FREITAS OLIVO
JANETE DA SILVA
JOANA ROSINEIA SMANIA
JOSE AIRTON DE STEFANI
JULIANA DO L SORATTO RIBEIRO
JULIO SAVI
LEGITIMA CORR DE SEGUROS LTDA
LUCIA DE LIMA
LUCIMAR LOPES CUSTODIO
LUIS CARLOS TABOADA
LUIZ CARLOS CAROLLE
LUIZ BASCHIROTTO NETO
MARCIO AURELIO WALTRICK
MICHELE VITOR ANTUNES
MOGI GONÇALVES VALE FILHO
NALCIR MARIA DESTRO DE SOUZA
RENALDO NASPOLINI
ROSANA ESTELITA M MELLO
ROZINHA MALGARETE FENILI
RUDINEI DOS SANTOS PRIEBE
RUBENS FREITAS DOS SANTOS
ROSY ANDRADE MOTTA
SILESIA ORLANDI
SOLANGE MAURICIO DE OLIVEIRA
SANDRO DA SILVA JORGE JUNIOR
SANDRO CONDRATIUK
VINICIUS WATERKEMPER LODETTI
UBREU DAL TOE NETO
ZULMA DAGOSTIN GUEDERT
-
BANCO: BANRISUL
Data de entrega dos cheques: dia 23/03/2012
ADEMAR NUERNBERG
B J E REPRES COMERCIAIS LTDA
FABRICIO DE OLIVEIRA BARBOSA
NIEHUES PERSIANAS LTDA ME
-
BANCO: SICREDI
Data de entrega dos cheques: dia 26/03/2012
ANTONIO OTAVIO DE MELLO
ANTONIO WALMOR NOLA
ECOLOGYCA SOLUÇÕES AMBIENTAIS
FONTANA SERV ESCRITÓRIO LTDA M
JOSÉ FIORINDO FONTANA
LUIZ GERALDO TOUNIER
MARCIO GOMES MATTIOLA
MARIA DOS R S BASCIQUETT
NEVTON NATAL COLOMBO
SANDRO ROBERTO DE LUCA
TIAGO DAL TOE WESTRUP
-
BANCO: CECRISACRED
Data de entrega dos cheques: dia 26/03/2012
ADEMIR FERREIRA FILHO
ALESSANDRO SCARABELOT
LUCIANO MARGOTTI DELFINO ME
PAULO CESAR F DE OLIVEIRA
-
BANCO: CRESOL
Data de entrega dos cheques: dia 26/03/2012
JOÃO NEVITON MARTINS 
-
BANCO: SICOOB
Data de entrega dos cheques: dia 26/03/2012
ANDRESSA GISLON DAGOSTIM CIRIMBELL
ANTONIO MADALENA
BELLA PIETRA COM. DE MARMORES E G
CASSIO CECONI 
COMERCIAL OURO NEGRO LTDA ME
GRAZIELA PACHECO DA SILVA
JAIR FRITZEN
JOSE OLIVO
JOSE PAULO DA SILVA TOMAZ
JULIO CESAR KAMINSKI
LUIZ ALBERTO ROSADO BRUM
LUANA MENDONÇA
NERY DE MEDEIROS ME
PESO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA M
RODOLFO DELA BRUNA NETO
SANTA ISABEL MARMORES E GRANITOS L
VANIO FREITAS
-
BANCO UNICRED
Data de entrega dos cheques: dia 26/03/2012
ALEXANDER A DE OLIVEIRA
CORSECRIL LTDA
GILSON HENRIQUE STROBEL
JUAREZ PATRICIO
LUIZ NETO BENEDET
LUCIANA ALBANO TRAMONTIN B
MARCELO F DO NASCIMENTO
MARCIA HELENA BUSSOLO
MARCIO EMANUEL SILVA
MARIA APARECIDA P SERAFIM
MARIANNE S SMANIOTTO
ODONTOCLINICA LTDA
RICARDO CESAR MARZAROTTO
RICARDO MARTINS
RICARDO RODRIGUES
ROZANGELA MARTINS BARONI
SILVANA A DIAS ZARUR
-
QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO

Recomenda-se a constituição de um advogado em demandas de cunho personalíssimo, que envolvam a defesa direta dos interesses do ofendido.

Ainda com dúvidas, consulte um advogado.

OAB - COMISSAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR