A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar a questão acerca da possibilidade de devolução do valor residual garantido (VRG) pago pelo arrendatário nos casos em que ele não faz a opção de compra do bem arrendado em contrato de leasing.  
O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, deu prazo de 30 dias para que eventuais interessados se manifestem. 
A reclamação foi apresentada por um consumidor que se insurge contra acórdão da Sexta Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo que entendeu ser possível a devolução. 
O relator explica que STJ teve sua competência ampliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para possibilitar uniformização da jurisprudência nacional e a segurança jurídica na interpretação da lei federal, enquanto não for criado um órgão uniformizador para esses juizados. 
Em relação à discussão, Della Giustina constatou que a solução encontrada pela turma recursal, em princípio, diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o fim do negócio jurídico firmado entre as partes implica a restituição dos contratantes ao estado anterior, ou seja, se trata de mera consequência do desfazimento do contrato a reintegração do bem na posse do proprietário e a restituição dos valores pagos a título de VRG ao arrendatário. 
Acompanhe a publicação do v. acórdão: RCL 3894 – SP, rel. Min. Vasco Della Giustina. 
Notícia enviada pelo Dr. Eugenio Gustavo Horst Martinez

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