“Informar, proteger e defender o consumidor são os objetivos dessa Comissão, que utiliza o presente meio para viabilizar a troca de informações entre os operadores do Direito e a comunidade em geral, principalmente no que tange as relações de consumo e todas as controvérsias que delas possam decorrer”.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Suspensa ação que impede juro bancário superior a 12%


O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender o trâmite de uma ação perante o juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários em percentuais superiores a 12% ao ano.

A reclamação, com pedido de liminar, foi proposta pelo Banco Honda contra decisão da Sexta Turma Recursal Cível e Criminal da Bahia. A defesa do banco alegou que a decisão contraria súmula do STJ que dispõe que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.

Com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 12/STJ, o ministro concedeu a liminar para suspender o processo principal até o julgamento final da reclamação. O desembargador oficiou ainda ao presidente do Tribunal da Justiça da Bahia (TJBA), ao corregedor-geral de Justiça do estado e ao presidente da turma recursal que proferiu a decisão, solicitando as informações devidas.

Os interessados têm o prazo de 30 dias para se pronunciar. O réu na ação principal, Sérgio Rodrigues de Souza, terá cinco dias de prazo. O desembargador abriu vista da reclamação ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 3º, da Resolução n. 12/2009, do STJ

Fonte: STJ

Notícia enviada pela Dra. Kétlin Sartor Ristau

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