“Informar, proteger e defender o consumidor são os objetivos dessa Comissão, que utiliza o presente meio para viabilizar a troca de informações entre os operadores do Direito e a comunidade em geral, principalmente no que tange as relações de consumo e todas as controvérsias que delas possam decorrer”.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Rubens Braga - O Telefone

Rubens Braga trata brilhantemente das relações de consumo nessa crônica, transcrita num período pré-CF/88 e Código de Defesa do Consumidor.


O TELEFONE

“Honrado Senhor Diretor da Companhia Telefônica:

Quem vos escreve é um desses desagradáveis sujeitos chamados assinantes; e do tipo mais baixo: dos que atingiram essa qualidade depois de uma longa espera na fila.

Não venho, senhor, reclamar de nenhum direito. Li o vosso Regu­lamento e sei que não tenho direito a coisa alguma, a não ser pagar a conta. Esse Regulamento, impresso na página 1 de vossa interessante Lista (que é meu livro de cabeceira), é mesmo uma leitura que reco­mendo a todas as almas cristãs que tenham, entretanto, alguma propensão para o orgulho ou soberba. Ele nos ensina a ser humildes; ele nos mostra quanto nós, assinantes, somos desprezíveis e fracos.

Aconteceu por exemplo, senhor, que outro dia um velho amigo deu-me o prazer de me fazer uma visita. Tomamos uma modesta cer­veja e falamos de coisas antigas – mulheres que brilharam outrora, ma­drugadas dantanho, flores doutras primaveras. Ia a conversa quente e cordial ainda que algo melancólica, tal soem ser as parolas vadias de cumpinchas velhos – quando o telefone tocou. Atendi. Era alguém que queria falar ao meu amigo. Um assinante mais leviano teria chamado o amigo para falar. Sou, entretanto, um severo respeitador do Regu­lamento; em vista do que comuniquei ao meu amigo que alguém lhe queria falar, o que infelizmente eu não podia permitir; estava, entretan­to, disposto a tomar e transmitir qualquer recado. Irritou-se o amigo, mas fiquei inflexível, mostrando-lhe o artigo 2 do Regulamento, segun­do o qual o aparelho instalado em minha casa só pode ser usado pelo assinante, pessoas de sua família, seus representantes ou empregados. 

Devo dizer que perdi o amigo, mas salvei o Respeito ao Regula­mento; ‘dura lex sed lex’; eu sou assim. Sei também (artigo 4) que se minha casa pegar fogo terei de vos pagar o valor do aparelho – mesmo que esse incêndio (artigo 9) for motivado por algum circuito organi­zado pelo empregado da Companhia com o material da Companhia. Sei finalmente (artigo 11) que se, exausto de telefonar do botequim da esquina a essa distinta Companhia para dizer que meu aparelho não funciona, eu vos chamar e vos disser, com lealdade e com as únicas expressões adequadas, o meu pensamento, ficarei eternamente sem te­lefone, pois o uso de linguagem obscena configurará motivo suficiente para a Companhia desligar e retirar o aparelho.

Enfim, senhor, eu sei tudo; que não tenho direito a nada, que não valho nada, não sou nada. Há dois dias meu telefone não fala, nem ouve, nem toca, nem tuge, nem muge. Isso me trouxe, é certo, um certo sossego ao lar. Porém amo, senhor, a voz humana; sou uma dessas criaturas tristes e sonhadoras que passa a vida esperando que de repente a Rita Hayworth me telefone para dizer que o Ali Khan morreu e ela está ansiosa para gastar com o velho Braga o dinheiro de sua herança, pois me acha muito simpático e insinuante, e confessa que em Paris muitas vezes se escondeu em uma loja defronte do meu hotel só para me ver entrar ou sair.

Confesso que não acho tal coisa provável: o Ali Khan ainda é moço, e Rita não tem meu número. Mas é sempre doloroso pensar que se tal coisa me acontecesse eu jamais saberia – porque meu apare­lho não funciona. Pensai nisso, senhor: um telefone que dá sempre si­nal de ocupado – ‘cuém cuém cuém’ – quando na verdade está quedo e mudo na modesta sala de jantar. Falar nisso, vou comer; são horas. Vou comer contemplando tristemente o aparelho silencioso, essa esfin­ge de matéria plástica; é na verdade algo que supera o rádio e a televi­são, pois transmite não sons nem imagens, mas sonhos errantes no ar.

Mas batem à porta. Levanto o escuro do magro bife e abro. Céus, é um empregado da Companhia! Estremeço de emoção. Mas ele me estende um papel: é apenas o cobrador. Volto ao bife, curvo a cabeça, mastigo devagar, como se estivesse mastigando meus pensamentos, a longa tristeza de minha humilde vida, as decepções e remorsos. O telefone continuará mudo; não importa: ao menos é certo, senhor, que não vos esquecestes de mim”.

Março de 1951

quarta-feira, 28 de março de 2012

Palestra: Inovações da legislação que rege os planos de saúde.

É com muito contentamento que divulgamos - em primeira mão - palestra a ser promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor!

Palestra.  Título: Inovações da legislação que rege os planos de saúde.

Palestrante: Francisco Pizzette Nunes, Advogado e Mestre em Direito pelo Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (CPGD-UFSC) na área de Direito, Estado e Sociedade.

Data: 27/04

Horário: 19:30

Local: OAB/SC Subseção de Criciúma. Endereço: Avenida Getúlio Vargas nº 440 - 6º andar Ed. Euclides Crevanzi - Centro, Criciúma/SC


A participação na palestra está vinculada à doação de 01 litro de leite (caixinha) para a AMA-REC/SC(Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Região Carbonífera de Santa Catarina (http://www.amigosdoautista.com.br/aescola.htm), a ser entregue no momento da inscrição.

A presença no evento gera 02 pontos em prol do programa jovem advogado.


Inscrições na Secretaria da OAB: Endereço: Avenida Getúlio Vargas nº 440 - 6º andar Ed. Euclides Crevanzi - Centro, Criciúma/SC

Maiores informações, tel: 3437-4122

Contamos com a participação de todos!

TJDFT. Hospital terá que indenizar paciente por cobrar antecipadamente atendimento emergencial


Segue decisão que trata do famoso cheque-caução:

"O juiz da 3ª Vara Cível de Brasília prolatou sentença nesta segunda-feira, 26/3, condenando o Hospital Santa Helena a indenizar uma paciente em 15 mil reais, diante dos constrangimentos sofridos, consistentes na exigência de cheque-caução, bem como dinheiro em espécie, para a realização de tratamento cirúrgico. O Hospital ainda pode recorrer da decisão.
A autora afirma que deu entrada no hospital às 17h30 do dia 10/5/10, para ser submetida a procedimento cirúrgico, visto que corria risco de infecção generalizada. Informa que a cirurgia estava marcada para 20h daquele dia, mas a despeito de ter plano de saúde, que possui convênio com o hospital em questão, a cobertura da cirurgia foi negada.
Acrescenta que, já na recepção do nosocômio, deitada na maca da ambulância, foi informada de que deveria preencher formulário de internação, assinar contrato e realizar pagamento, sob pena de não poder subir ao centro cirúrgico. Foram-lhe cobrados, antecipadamente, os honorários do cirurgião e do anestesista, no valor de 2 mil e 500 reais, em dinheiro, bem como cheque-caução de 10 mil reais. Sustenta que mesmo após o pagamento de 5 mil reais, em espécie, só foi levada ao centro cirúrgico, após sua irmã chegar e proceder à entrega do cheque-caução.
A parte ré contestou, alegando, em síntese, a improcedência do pedido de indenização por danos morais, por ausência de embasamento fático acerca dos referidos danos sofridos, bem como exercício regular do direito.
Para o juiz, os fatos narrados denotam total descaso do hospital com a paciente, que diante das fortes dores que sentia, sequer recebeu um simples analgésico para suportar com dignidade o tempo decorrido entre o início do atendimento e o “acerto” do pagamento. Além disso, tendo a autora pago, em espécie, 5 mil reais – o que cobriria, ao menos, as despesas hospitalares – não havia motivo para ainda fazê-la aguardar a chegada da irmã. Ao que o magistrado registra: “o mero ato de exigir cheque-caução para alguém em situação de emergência configura abusividade, por provocar abalo psicológico e prolongar o abalo físico sentido pela própria condição de saúde do momento”.
O juiz segue explicando que, com base no Código de Defesa do Consumidor, restou configurada a responsabilidade do fornecedor pelos serviços prestados. O defeito no serviço consistiu na falha de atendimento adequado, conforme já descrito. A ilicitude do ato está presente, seja pela falha na prestação do serviço, seja pela violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva. O dano moral também está caracterizado pela ofensa à dignidade da autora, que foi tratada como coisa, numa situação em que se encontrava vulnerável.
Diante disso, o magistrado condenou o Hospital Santa Helena ao pagamento da quantia de 15 mil reais à parte autora, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida e acrescida de juros legais.
Nº do processo: 2010.01.1.102114-2"

terça-feira, 27 de março de 2012

Cursos do Instituto Legislativo Brasileiro - Introdução ao Direito do Consumidor.







O ILB (Instituto Legislativo Brasileiro) oferece, gratuitamente, uma série de cursos e está disponível para matrícula o Curso de Introdução ao Direito do Consumidor.



Aos colegas da área jurídica, existem outros cursos também interessantes: "O Poder Legislativo" e "O Processo Legislativo".

Vamos participar e adquirir conhecimento!

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Proposta de Alteração do Código

Em dezembro de 2010, mediante ato do presidente n. 308, o presidente do Senado José Saney instituiu uma Comissão destinada a realizar alterações ao Código de Defesa do Consumidor.
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A referida Comissão é presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin e composta pelos juristas Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
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As alterações visam disciplinar temas até então recentes, como o comércio eletrônico, o super-endividamento e a intensa oferta de crédito, situações que prescindem de rápida resolução, principalmente em decorrência das novas nuances da nossa economia e da crescente inclusão digital.
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Conforme notícias do site do Senado, José Sarney recebeu nessa quarta-feira (14/03) o relatório final de proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor e o texto será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para fins de análise.
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Aguardamos ansiosamente a rápida tramitação do referido anteprojeto.
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Para maiores informações: http://www.senado.gov.br/BLOG/posts/comissao-de-juristas-apresenta-relatorio-sobre-atualizaao-do-cdc.aspx

Segue a íntegra do anteprojeto: 
http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/pdfs/Anteprojetosfinais14%20mar%C3%A7o.pdf

quarta-feira, 14 de março de 2012

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março.
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Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, todos nós somos consumidores.
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A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Criciúma antecipa a celebração da data para atentar ao consumidor a importância de tomar todas as cautelas necessárias no momento da realização de suas compras, verificando com cuidado as características do bem adquirido e as formas/condições de pagamento, principalmente para evitar problemas orçamentários futuros.
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Nesse período em que a nossa economia anda de vento em popa, gerando uma grande oferta de crédito, é fundamental que o consumidor, em oposição ao exercício do consumo puro e simples, exerça o CONSUMO CONSCIENTE, sabedor de que seus gastos não podem ultrapassar os rendimentos mensais.
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Desta forma e em decorrência de um crescente super-endividamento social, mostra-se de suma importância que no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor seja lembrado e celebrado o consumo consciente, uma ação simples em que o consumidor pauta-se pelas seguintes diretrizes: 1ª. Ciência dos seus rendimentos; 2ª. Necessidade do bem a ser adquirido (evitar compras por impulso); 3ª Conhecimento das taxas de juros e demais encargos que onerarão o débito (nos casos de financiamento).
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Alinha-se ao consumo consciente o direito do consumidor em receber todos os esclarecimentos necessários para concretização do ato negocial, ao passo que a presente Comissão coloca-se à disposição para sanar dúvidas concernentes às relações de consumo.
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Assim, parabenizamos os consumidores e desejamos que todos permaneçam na constante luta pela asseguração dos seus direitos, estando certos de que a OAB Subseção de Criciúma, representada pela Comissão de Defesa do Consumidor, está de portas abertas para o esclarecimento de dúvidas e auxílio na resolução de problemas.